TRF2 - 5001347-31.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
16/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/09/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001347-31.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: MARCOS VINICIOS PESSANHAADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
15/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 10:53
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
-
08/09/2025 10:30
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/08/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 19:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/08/2025 19:21
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
31/07/2025 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001347-31.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARCOS VINICIOS PESSANHAADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/619.921.714-8 desde a cessação ocorrida em 30/04/2024, e mantê-lo até 10/10/2025 (DCB), descontados os valores recebidos em período concomitante, sendo certo que poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapto para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas a partir do dia posterior à cessação do benefício, até o efetivo restabelecimento , atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
09/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
09/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001347-31.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCOS VINICIOS PESSANHAADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
07/07/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
07/07/2025 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
-
23/06/2025 16:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/06/2025 12:05
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
10/04/2025 17:45
Juntada de Petição
-
10/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/04/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
31/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
31/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS VINICIOS PESSANHA <br/> Data: 10/04/2025 às 14:40. <br/> Local: CEPER-CA - BASSAM - CEMOC - Rua Marechal Deodoro, 256 - Centro - Campos/RJ ( Esquina da Marechal Deodoro com a Ipiranga) <
-
24/03/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/03/2025 15:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
-
10/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
27/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 18:18
Determinada a citação
-
25/02/2025 21:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008223-62.2022.4.02.5117
Celi Alvarenga Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003557-95.2024.4.02.5101
Patrick de Oliveira Marques
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067379-92.2023.4.02.5101
Vania Maria Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003563-57.2024.4.02.5116
Leonardo de Sousa Chaim
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2024 10:30
Processo nº 5006224-66.2025.4.02.5118
Roberto Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/06/2025 10:20