TRF2 - 5004837-10.2025.4.02.5120
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/07/2025 18:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 17:48
Determinada a citação
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12/07/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF09S para RJSJM01S)
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004837-10.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO DE PAULAADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO Conforme art. 64, § 1º, do CPC, a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição.
De acordo com a petição inicial e demais documentos juntados aos autos, a parte autora é domiciliada no município de Nova Iguaçu - RJ, localidade que não é abrangida pela competência das Varas Federais de Execução Fiscal com juizado especial federal adjunto da Capital do Rio de Janeiro, conforme Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024.
Declaro, portanto, a incompetência absoluta dos juizados especiais federais adjuntos das Varas de Execução Fiscal da capital para o processamento e julgamento do presente feito, e declino da competência em favor de um dos juizados especiais adjuntos com competência tributária da Subseção Judiciária de São João de Meriti.
Intime-se. -
09/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:37
Declarada incompetência
-
01/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO30F para RJRIOEF09S)
-
13/06/2025 13:38
Alterado o assunto processual
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12/06/2025 19:45
Declarada incompetência
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12/06/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 16:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO30F)
-
10/06/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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