TRF2 - 5003477-06.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC02 -> TRF2
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 17:14
Juntada de Petição
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14/07/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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02/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003477-06.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: OCIMAR BIANCARDIADVOGADO(A): Israel Astori Ardizzon (OAB ES027553)ADVOGADO(A): JECIANE MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB ES027554)SENTENÇADISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC e CONCEDO a segurança requerida no sentido de determinar ao Impetrado que analise, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido formulado pelo impetrante nos autos do Processo Administrativo iniciado pelo protocolo nº 44236.633882/2024-81, em 12/08/2024.
Advirto a parte impetrada que o cumprimento da ordem aqui deferida não depende do trânsito em julgado desta sentença, a teor do §3º, do art. 14, da lei nº 12.016/2009.
Sem custas, ante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita no evento 4.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Cientifique-se a autoridade coatora, remetendo-lhe cópia desta sentença, na forma do art. 13 da Lei nº 12.016/09.
Transcorrendo in albis o prazo para recurso voluntário, subam os autos à Egrégia Instância Superior (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:37
Concedida a Segurança
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30/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 19:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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22/05/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:47
Determinada a intimação
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09/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INFORMAÇÃO • Arquivo
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