TRF2 - 5049209-04.2025.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 19:24
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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10/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 16:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: DAVI DA SILVA BARBOZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELIAN CRISTINA PERNAS (OAB RJ230519) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/07/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI DA SILVA BARBOZA <br/> Data: 22/09/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA
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04/07/2025 14:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-RJ)
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04/07/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049209-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAVI DA SILVA BARBOZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELIAN CRISTINA PERNAS (OAB RJ230519) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de inscrição do requerente e da sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico, na forma do art. 20, § 12, da Lei nº 8.742/93 (incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), com dados detalhados do grupo familiar e atualizados nos últimos dois anos. -
02/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:01
Despacho
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02/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:11
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 10:47
Juntado(a)
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20/05/2025 19:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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