TRF2 - 5005413-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005413-60.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS FARINA DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)SENTENÇAAnte os termos da petição assinada eletronicamente pela parte autora MARCOS FARINA DE SOUZA no Evento 40 (evento 40, PET1), reputo a ocorrência de transação, pelo que HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PROPOSTA DE ACORDO apresentada pela ré, constante do Evento 35, que ora integra a presente sentença (evento 35, PROACORDO1), com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Haja vista a homologação judicial da transação acerca de direitos contestados em juízo tornar o ato praticado pelas partes perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, restando irrecorrível e transitada em julgado no momento em que proferida, retifique-se a classe do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS e expeça-se o formulário de requisitório de pagamento em favor da parte exequente nos moldes da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, conforme cálculo apresentado pela ré.
Expedido o formulário de requisitório, dê-se vista às partes do teor da requisição pelo prazo de cinco dias.
A ausência ou a singela manifestação de ciência dada pelo representante da União, será considerada por este Juízo como concordância expressa com o(s) formulário(s) de pagamento(s) e o(s) requisitório(s) será(ao) enviado(s) imediatamente.
Não havendo impugnações, será requisitado o valor da condenação.
Requisitados os valores, suspendo o curso do processo até o depósito dos valores requisitados.
P.
R.
I. -
12/09/2025 01:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 01:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 01:32
Homologada a Transação
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11/09/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005413-60.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: MARCOS FARINA DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 18/08/2025 - PETIÇÃO -
25/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005413-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS FARINA DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO 1.___________________________________________________ Recebo a petição do Evento 25 como emenda à inicial.
Altere-se o rito processual para LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. 2.___________________________________________________ Sensível ao estímulo e promoção da solução consensual de conflitos, sempre que possível, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos - CESOL, para adoção dos procedimentos necessários à realização de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido no art. 1º, § 2º, c/c art. 139, V, e 334, todos do CPC/2015.
Aguarde-se a inclusão do feito em pauta de Audiências Prévias de Conciliação, com registro da suspensão de seu curso no sistema processual até a realização da referida audiência. 3.___________________________________________________ Sem acordo entre as partes, intime-se a parte executada para apresentar contestação em até quinze dias, na forma do artigo 511 do CPC/2015. -
01/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:07
Decisão interlocutória
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18/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 13:46
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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17/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005413-60.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCOS FARINA DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Em novo prazo de quinze dias, requeira a parte autora, se for de seu interesse, a convolação do rito processual para LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM, nos termos do inciso II do artigo 509 do CPC/2015, haja vista a necessidade de alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação, uma vez que a parte requerente não integrou a relação processual originária, e ante os termos da determinação de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1169. -
30/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:36
Decisão interlocutória
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30/06/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 12:05
Juntada de Petição
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26/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2025 02:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 02:19
Decisão interlocutória
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09/04/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:47
Decisão interlocutória
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06/03/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2025 16:48
Decisão interlocutória
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07/02/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 09:11
Juntada de Petição
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27/01/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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