TRF2 - 5009982-16.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 15:54
Determinada a intimação
-
09/09/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009982-16.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOAUTOR: DEBORA PEREIRA GALVEAS NEGRIADVOGADO(A): THAIS OLIVEIRA NEGRIS (OAB ES023866)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 06/08/2025 - PETIÇÃO -
07/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
07/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 11:08
Juntada de Petição
-
06/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/08/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:32
Determinada a intimação
-
05/08/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 12:24
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2025 10:56
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009982-16.2025.4.02.5001/ESAUTOR: DEBORA PEREIRA GALVEAS NEGRIADVOGADO(A): THAIS OLIVEIRA NEGRIS (OAB ES023866)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1.
DECLARAR a ilegalidade da cobrança de contribuições previdenciárias incidente sobre os valores acima do teto vinculado ao Regime Geral de Previdência Social; e 2.
CONDENAR a União a restituir à parte autora, respeitados o limite de alçada e a prescrição quinquenal, os valores referentes às contribuições previdenciárias acima referidas.
Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data do recolhimento indevido. Quanto à não liquidez deste decisum, é importante destacar o fato de que a ré possui maiores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos dos valores devidos, já que detentora dos elementos de cálculos que deverão ser apurados em liquidação/execução. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (10 dias). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal do Espírito Santo.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
08/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/05/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
24/04/2025 08:00
Juntada de Petição
-
23/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2025 16:48
Determinada a citação
-
23/04/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005924-85.2021.4.02.5105
Caixa Economica Federal - Cef
Sergio Murilo de Araujo
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008929-97.2025.4.02.5001
Julio Natalli Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004555-52.2023.4.02.5116
Neil de Carvalho Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2024 16:49
Processo nº 5006211-28.2024.4.02.5110
Hadson Caldas Rodrigues
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011786-19.2025.4.02.5001
Richard Marcos Batemarque de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00