TRF2 - 5006211-28.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 11:58
Determinada a intimação
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03/09/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006211-28.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: HADSON CALDAS RODRIGUESADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Trata-se de ação proposta por HADSON CALDAS RODRIGUES em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a condenação da ré ao pagamento férias de 14/12 avos sobre a última remuneração, acrescido de 1/3 (um terço constitucional), e o pagamento de Auxílio-Fardamento como Aspirante a Oficial.
Alega a parte autora que ingressou no Exército Brasileiro na condição de aluno no Centro de Formação de Oficiais da Reserva em fevereiro de 2016; que após sua promoção, já na condição de Aspirante-a-Oficial, realizou Estágio de Instrução Preparatória de Oficiais Temporários (EIPOT), estágio esse que teve duração de 04 (quatro) meses, compreendido entre março de 2017 a junho de 2017; que não recebeu as devidas indenizações de férias, o que perfaz um total de 14 (quatorze) meses de período aquisitivo.
Alega ainda que não recebeu suas verbas referente ao auxílio-fardamento em decorrência do seu retorno ao serviço ativo na condição de Aspirante a Oficial, oriundo de CPOR1.
Contestação no evento 9.3.
Réplica no evento 12.1.
DECIDO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se foi para a reserva não remunerada ou se continua na ativa.
No caso de ter ido para a reserva, a parte autora deverá provar a data do licenciamento. Sem prejuízo, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos informações do órgão da administração competente. -
10/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/06/2025 23:19
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:16
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 07:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 19:05
Decisão interlocutória
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28/07/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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