STJ - 0031083-21.2007.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0031083-21.2007.4.02.5101/RJEMBARGADO: CARLOS ARLINDO COSTA (Espólio)ADVOGADO(A): MURILO ANTONIO DE FREITAS COUTINHO (OAB RJ061272)ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573)ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES (OAB RJ094135)ADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0031083-21.2007.4.02.5101/RJ EMBARGADO: CARLOS ARLINDO COSTA (Espólio)ADVOGADO(A): MURILO ANTONIO DE FREITAS COUTINHO (OAB RJ061272)ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573)ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES (OAB RJ094135)ADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013) ATO ORDINATÓRIO Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. -
09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0031083-21.2007.4.02.5101/RJEMBARGADO: CARLOS ARLINDO COSTA (Espólio)ADVOGADO(A): MURILO ANTONIO DE FREITAS COUTINHO (OAB RJ061272)ADVOGADO(A): GREICE FREDERICA DO NASCIMENTO LEAL (OAB RJ062573)ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES (OAB RJ094135)ADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013)SENTENÇAAnte o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) ACOLHO o pedido dos embargos à execução e HOMOLOGO os cálculos que instruem a inicial (v. evento 103, fl. 15) para FIXAR como devidos os seguintes montantes, todos em valores de agosto/2007: i.
R$ 213.476,71 (duzentos e treze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos) a título de principal devido ao ESPÓLIO DE CARLOS ARLINDO COSTA; ii.
R$ 10.673,83 (dez mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos), a título de honorários advocatícios de sucumbência fixados na fase de conhecimento, devendo ser observado o ofício requisitório 51000122011000188.
Sem custas para recurso, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 9.289/1996. 2) CONDENO o ESPÓLIO DE CARLOS ARLINDO COSTA ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% proveito econômico obtido pela UNIÃO, isto é, no montante de R$ 3.841,77 (três mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos), em valores de agosto/2007, nos termos do art. 85, §§ 1º, 3º, I, e 13 do CPC., que deverão ser descontados do valor devido e recolhidos em favor do CCHA. 3) CONDENO ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o n. 05.***.***/0001-09 ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% proveito econômico obtido pela UNIÃO, isto é, no montante de R$ 192,08 (cento e noventa e dois reais e oito centavos), em valores de agosto/2007, nos termos do art. 85, §§ 1º, 3º, I, e 13 do CPC, que deverão ser descontaos do valor devido e recolhidos em favor do CCHA.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Transitada em julgado: i.
TRASLADE-SE cópia desta sentença e dos cálculos constantes do v. evento 103, fl. 15 para os autos do Processo de Execução nº 0007252-37.1990.4.02.5101; ii.
DÊ-SE vista as partes por 05 (cinco) dias. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/06/2021 19:46
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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14/06/2021 19:46
Transitado em Julgado em 14/06/2021
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20/05/2021 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/05/2021
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19/05/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/05/2021 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/05/2021
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18/05/2021 19:10
Conheço do agravo de CARLOS ARLINDO COSTA para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento . RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 658/659 e, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e b, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIA
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30/06/2020 11:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA Relator
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26/06/2020 18:04
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 17/02/2020 e término em 14/05/2020 o prazo para UNIÃO apresentar resposta à petição n. 7178/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 663.
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03/02/2020 06:02
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 03/02/2020 Petição Nº 7178/2020 -
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31/01/2020 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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20/01/2020 16:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 7178/2020. Publicação prevista para 03/02/2020)
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13/01/2020 15:53
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 7178/2020 (Juntada automática)
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13/01/2020 15:53
Protocolizada Petição 7178/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 13/01/2020
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16/12/2019 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/12/2019
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13/12/2019 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/12/2019 22:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/12/2019
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12/12/2019 22:37
Não conhecido o agravo de CARLOS ARLINDO COSTA
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24/10/2016 14:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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24/10/2016 13:30
Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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19/10/2016 14:55
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram formados a partir da importação dos documentos contidos no REsp 1166025/RJ, registrado nesta Corte sob o número 2009/0222840-2, além de outros documentos enviados eletronicamente pelo Tribunal R
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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