TRF2 - 5026149-45.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:05
Juntada de Petição
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18/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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25/08/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 09:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> ESVITJE04
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25/08/2025 09:38
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026149-45.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: MARILETE PIZZOL (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA RURAL. sentença extintitiva quanto a dois periodos. tema 629/stj.
PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O TRABALHO RURAL como segurado especial.
ENUNCIADO 18/TRRJ.
NÃO HOUVE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. carência insuficiente. IMPROCEDência do pedido de aposentadoria.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E não PROVIdo NA EXTENSÃO CONHECIDA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER EM PARTE do Recurso DA AUTORA e NEGAR-LHE PROVIMENTO NA EXTENSÃO CONHECIDA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
15/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 17:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/07/2025 08:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 08:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5026149-45.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 15) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: MARILETE PIZZOL (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935) ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 14 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
14/07/2025 19:34
Retirado de pauta
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14/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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14/07/2025 12:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/07/2025 14:00 a 31/07/2025 17:00</b><br>Sequencial: 15
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026149-45.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: MARILETE PIZZOL (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juíza Federal Dra.
FLÁVIA HEINE PEIXOTO, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 24/07/2025 e encerramento no dia 31/07/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 14/08/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. 5 – No caso do item 2 o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Intimem-se. ELEONORA DIAS DA COSTA Chefe de Gabinete -
07/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR03G03)
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03/07/2025 10:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 09:31
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 18:56
Julgado procedente em parte o pedido
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14/03/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 22:58
Indeferido o pedido
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12/08/2024 15:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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