TRF2 - 5001216-29.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 23:33
Despacho
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02/09/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 08:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 08:30
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 06:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001216-29.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: MANOEL MEDEIROS FIGUEIREDO JUNIORADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 27/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
27/08/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 18:07
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 11:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001216-29.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MANOEL MEDEIROS FIGUEIREDO JUNIORADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766) DESPACHO/DECISÃO Evento 24: Pretende o INSS que seja deferida a expedição de ofício destinado aos ex-empregadores da parte autora, indicados na petição do evento 34, para que apresentem todos os exames atestados e laudos (admissionais/readimissionais) referentes ao segurado Manoel Medeiros Figueiredo Junior.
Indefiro o requerimento formulado pelo INSS, eis que não há controvérsia de que o autor é capaz, discutindo-se apenas se há limitação funcional decorrente do acidente.
Por isso, indefiro também o pedido do INSS de intimação do perito para complementar o laudo, pois, quando o perito fixa a DII em 16/08/2018, ele deixa claro que não está falando propriamente da incapacidade, mas da data em que se iniciou a limitação funcional decorrente da lesão: A DII foi fixada na data do acidente, momento em que se iniciou a limitação funcional decorrente da lesão.
A consolidação da incapacidade como permanente foi possível a partir do exame físico realizado na presente perícia (26/05/2025), que evidenciou restrição articular e dor crônica, com ausência de evolução funcional satisfatória mesmo após anos da lesão inicial Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos para julgamento. -
05/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 10:45
Determinada a intimação
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03/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 21:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 21:57
Despacho
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18/06/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:06
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
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17/06/2025 20:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 14:49
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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31/03/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 08:48
Juntada de Petição
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29/03/2025 04:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 20:20
Perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL MEDEIROS FIGUEIREDO JUNIOR <br/> Data: 26/05/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA
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28/03/2025 20:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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28/03/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 16:47
Juntado(a)
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28/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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