TRF2 - 5006117-47.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006117-47.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: MONICA BORGES PRADOADVOGADO(A): JULIANA RAMALHO TAVARES (OAB RJ145304) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de benefício de prestação continuada devido à pessoa idosa ou portadora de deficiência, a realização de estudo social pormenorizado é indispensável à comprovação da falta de condições de dela prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, vislumbrando-se, dessa forma, sua condição de miserabilidade, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 8742/93.
Assim, considerando o disposto nas Súmulas 79 da Turma Nacional de Uniformização, e a certidão anexada ao evento 36, determino a realização de estudo social (na residência da parte autora), a ser realizado por Perito(a) ASSISTENTE SOCIAL; seus honorários serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Proceda a Secretaria à indicação de Assistente Social, por sorteio, através do Sistema AJG, para realização do estudo social ora determinado.
Na verificação socioeconômica, a Sr.ª Perita deverá dirigir-se à residência da parte autora e, após identificá-la (mediante devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), levantar as seguintes informações: 1.
Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo eventuais atividades transitórias como “bicos”) e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, devendo juntar cópia de documento idôneo a comprovaros eventuais vínculos empregatícios (cópia de carteira de trabalho, de contracheque etc. 2.
Há algum membro da família, que vive junto com a parte autora, recebendo algum benefício previdenciário (auxíliodoença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? 3.
Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? 4.
A residência é própria (sim ou não, a que título) / Tempo de moradia no imóvel? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel e quem o custeia. 5.
Descrever a residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantos cômodos possui, metragem aproximada. 6.
Indicar se, nas proximidades da residência, existe pavimentação, guias e sarjetas, iluminação pública, áreas abandonadas, córrego; 7.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados / mau estado; 8.
Indicar o valor gasto com água e luz, telefone, veículo, alimentação, as despesas com remédios, vestuário; 9.
Informar se recebe doações, de quem e qual o valor; 10.
Verificar a existência de outros parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem o requerente ou tenham condições de auxiliá-lo financeiramente ou através de doações, indicando o grau de parentesco, profissão e renda; 11.
Informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais; 12.
Informações adicionais que o oficial de justiça julgar importantes para o processamento do feito.
O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data da intimação da perita por e-mail.
Com a vinda do laudo social, dê-se vista dele às partes, por 10 (dez) dias.
Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, solicite-se o pagamento dos honorários periciais devidos, que fixo no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observando os termos da tabela II da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024; Caso vencido o INSS, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados.
Intimem-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
10/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:58
Despacho
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10/07/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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12/06/2025 07:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 16:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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26/03/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MONICA BORGES PRADO <br/> Data: 16/04/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Jonas - Rua Coronel Bernardino de Melo, nº 1399, sala 504, Centro, Nova Iguaçu/RJ <br/> Perito: JONAS DA SIL
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17/01/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 20:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/01/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/01/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/01/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/01/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2025 11:02
Determinada a citação
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19/12/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 11:56
Juntada de Petição
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16/09/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2024 16:42
Determinada a intimação
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08/08/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 08:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/07/2024 17:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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