TRF2 - 5003701-26.2025.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/09/2025 14:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 13:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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13/08/2025 15:19
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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22/07/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 20:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 19:14
Determinada a citação
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21/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003701-26.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: EDMEA MALAGOLIADVOGADO(A): LIVIA DE ARAUJO CORREA (OAB RJ201160) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação de por meio da qual a parte autora pretende que a ré seja compelida a restituir os valores desfalcados de seu PASEP e a condenação das rés ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de dano moral. Em que pese a manifestação da parte autora, as informações veiculadas na petição podem estar incompletas, o que prejudicaria a análise de seu direito.
II- Intime-se a parte Autora para juntar aos autos o EXTRATO ANALÍTICO DO PASEP que contenha as datas de saques e de desconto dos valores depositados, que permitam averiguar eventual superveniência de prescrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. -
03/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:13
Determinada a intimação
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01/07/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:59
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/06/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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