TRF2 - 5006629-05.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006629-05.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: RAPHAEL DE MIRANDA SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL ALVES TAVARES GRAO (OAB RJ149758)ADVOGADO(A): NILTON TAVARES GRAO (OAB RJ040149)ADVOGADO(A): LUANA DIAS LUIZ GRAO (OAB RJ229068) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 19, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
18/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2025 17:13
Não Concedida a tutela provisória
-
18/09/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 15:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJRIO07S)
-
05/09/2025 14:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/09/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/09/2025 22:04
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
09/07/2025 23:50
Juntada de Petição
-
09/07/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006629-05.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: RAPHAEL DE MIRANDA SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL ALVES TAVARES GRAO (OAB RJ149758)ADVOGADO(A): NILTON TAVARES GRAO (OAB RJ040149)ADVOGADO(A): LUANA DIAS LUIZ GRAO (OAB RJ229068) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 11:05
Perícia designada - <br/>Periciado: RAPHAEL DE MIRANDA SANTOS <br/> Data: 03/09/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: MARIA CECILI
-
05/07/2025 11:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
01/07/2025 03:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-DC)
-
01/07/2025 02:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/07/2025 00:14
Juntado(a)
-
01/07/2025 00:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04S para RJRIO07S)
-
01/07/2025 00:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000445-30.2025.4.02.5119
Jorge Panizzi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007078-23.2025.4.02.5001
Edes Dias Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014593-11.2023.4.02.5121
Anderson Clayton Souza das Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048208-81.2025.4.02.5101
Jason Rangel Evencio
Banco Agibank S. A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003151-26.2024.4.02.5117
Renaldo de Mendonca Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 13:02