TRF2 - 5033429-24.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 13:24
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033429-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO PORCIDONIO MACIELADVOGADO(A): TIAGO DE BARROS DOS SANTOS (OAB RJ209517)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre supostos descontos associativos indevidos/fraudulentos incidentes sobre benefício previdenciário da parte autora, a título de mensalidade de entidade sindical ou associativa.
Ocorre que a controvérsia posta nestes autos se insere em contexto mais amplo, atualmente objeto de medidas administrativas e judiciais relevantes, a saber: a Instrução Normativa INSS nº 186/2025, publicada em 12/05/2025, que estabelece mecanismos para consulta, contestação e restituição de valores descontados a título de mensalidade associativa em benefícios previdenciários; e a ADPF 1236, em trâmite perante o STF, na qual foi deferida liminar suspendendo o curso do prazo prescricional para ajuizamento de ações relacionadas à temática, bem como se encontra em discussão a constitucionalidade e a abrangência da restituição dos valores indevidamente descontados, com possível determinação de recomposição administrativa entre as partes envolvidas.
Diante desse cenário, impõe-se a necessidade de aguardar a conclusão das tratativas administrativas e o desfecho das deliberações em curso no Supremo Tribunal Federal, a fim de evitar decisões judiciais prematuras e eventual perda de objeto da presente demanda, notadamente quanto ao pedido de ressarcimento.
Por tais fundamentos, e com base no poder geral de cautela (CPC, art. 139, VI), bem como na liminar concedida na ADPF 1236, determino a suspensão do presente feito até que seja noticiado nos autos acordo realizado entre as partes ou o julgamento definitivo da referida ação de controle concentrado, o que ocorrer primeiro.
Intimem-se. -
03/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/06/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 20:18
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:50
Decisão interlocutória
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21/05/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 10:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 18:47
Juntada de Petição
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20/05/2025 18:47
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:12
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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29/04/2025 16:26
Despacho
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29/04/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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28/04/2025 16:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/04/2025 10:55
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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22/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 11:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 12:44
Determinada a citação
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12/04/2025 01:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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