TRF2 - 5067964-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 17:37
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067964-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARILZA CARDOSO MARTINSADVOGADO(A): TATIANE DE SOUZA VARGAS (OAB RJ144409)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001, e em face da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Intimem-se. -
10/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:18
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 16:50
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067964-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILZA CARDOSO MARTINSADVOGADO(A): TATIANE DE SOUZA VARGAS (OAB RJ144409) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se vista ÀS PARTES do teor do LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR , no prazo de 10 dias. -
29/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067964-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILZA CARDOSO MARTINSADVOGADO(A): TATIANE DE SOUZA VARGAS (OAB RJ144409) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a incapacidade laborativa da autora.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Intime-se o(a) perito(a) do juízo para que se manifeste sobre o teor da petição de evento 23, no prazo de 10 dias, elaborando laudo complementar/suplementar.
Vinda a complementação, dê-se vistas às partes por 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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25/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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25/08/2025 17:32
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067964-76.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELA ASCER ROSSIAUTOR: MARILZA CARDOSO MARTINSADVOGADO(A): TATIANE DE SOUZA VARGAS (OAB RJ144409)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 13/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
13/08/2025 22:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 20:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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13/08/2025 20:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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10/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067964-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILZA CARDOSO MARTINSADVOGADO(A): TATIANE DE SOUZA VARGAS (OAB RJ144409) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
07/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:20
Perícia designada - <br/>Periciado: MARILZA CARDOSO MARTINS <br/> Data: 12/08/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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07/07/2025 11:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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05/07/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 22:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/07/2025 16:27
Juntado(a)
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04/07/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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