TRF2 - 5007204-37.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007204-37.2025.4.02.5110/RJAUTOR: MARILENE PINTO CAMPOSADVOGADO(A): CAMILA RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ187962)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no artigo 485, IV do CPC/2015 e art. 51, III da Lei 9.099/95. Sem condenação em honorários advocatícios e custas judiciais, por conta do art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01. Não é cabível interposição de recurso por tratar-se de sentença sem resolução do mérito, com fulcro no art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Assim, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/08/2025 13:49
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007204-37.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARILENE PINTO CAMPOSADVOGADO(A): CAMILA RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ187962) DESPACHO/DECISÃO Diante o teor da certidão do evento 3 e do traslado de peças juntadas no evento 4, de acordo com o disposto no art. 286, II, do CPC, existe prevenção da 7ª Vara Federal de São João de Meriti para julgar a causa.
Assim, determino à Secretaria que proceda à redistribuição àquele juízo. -
11/07/2025 12:10
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM08S para RJSJM07F)
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10/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:27
Declarada incompetência
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10/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003307-98.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 13
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10/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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