TRF2 - 5000602-36.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 15:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000602-36.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 51 - Inicialmente, defiro a citação por AR - Aviso de Recebimento da empresa-executada no(s) novo(s) endereço(s) fornecido(s) no evento xx, para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC, advertindo o(a/s) Executado(a/s) quanto ao disposto no parágrafo 1º do art. 827 do CPC (redução pela metade dos honorários no caso de pagamento integral dentro do prazo).
Deverá(ão) o(a/s) Executado(a/s) ser cientificado(a/s) quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos, bem quanto à possibilidade de pedido de parcelamento (art. 916, CPC), dentro desse mesmo prazo. Anote-se que caso sejam opostos embargos de devedor, deverá o embargante distribuí-los por dependência à execução, nos termos do artigo 914 e seguintes do CPC.
Quanto à consulta ao BACENJUD para pesquisa de endereço da parte ré, INDEFIRO, eis que o convênio firmado através do BACENJUD tem por objetivo diligenciar em busca de bens penhoráveis e não em busca de informações cadastrais. Quanto ao demais pedidos de consultas (RENAJUD e INFOJUD), também os indefiro, tendo em vista que não pode a parte autora transferir ao Judiciário o ônus que lhe pertence no que tange à realização de diligências tendentes a identificar bens e/ou o paradeiro da parte contrária.
Não cabe ao Judiciário substituir-se às providências que cumprem às partes adotar.
Intime-se. -
27/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:08
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 12:26
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:07
Despacho
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30/07/2025 17:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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28/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 18:15
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000602-36.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Eventos 35 e 36, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
30/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:44
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 16:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 16:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 14:36
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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03/06/2025 14:36
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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03/06/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:26
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 07:56
Juntada de Petição
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22/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 20:34
Determinada a intimação
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21/05/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2025 17:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 16:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/03/2025 11:48
Despacho
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28/02/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 13:50
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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12/02/2025 13:50
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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11/02/2025 21:08
Determinada a citação
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11/02/2025 20:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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