TRF2 - 5010662-54.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
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11/09/2025 16:15
Juntada de Petição
-
03/09/2025 19:34
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
-
20/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010662-54.2023.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: FABIANO RODRIGUES DE CARVALHOADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA (OAB RJ149847)EXECUTADO: EDIFICAR ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU (OAB RJ114560)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, requerido pela parte autora no evento 44, no total de R$ 27.995,00, dividido entre as rés.
No evento 51, a CEF apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso, sob o argumento de que a sentença condenou as rés em 10% sobre o valor da causa, de forma dividida, ou seja, 5%.
Juntou comprovante de pagamento do valor que entende devido (R$ 13.403,97, conforme comprovante no Anexo 2).
No evento 52, o exequente deu parcial quitação ao valor devido pela CEF e informou os dados para transferência.
Requereu a comprovação da baixa na hipoteca.
No evento 56, foi proferida decisão fixando o valor da execução em R$ 13.403 e condenando o exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais em 10% sobre o excesso.
No evento 61, a CEF inicia a execução dos honorários fixados no cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o excesso, apresentando o valor de R$ 1.542,29.
No evento 64, o exequente alega que a CEF depositou o valor de R$ 13.403,97 e o valor cobrado inicialmente era R$ 13.997,50, pefarzendo uma diferença de R$ 593,53, sendo 10% desse valor igual a R$ 59,35, valor que requer seja descontado do valor depositado no evento 51.
Desta forma, foi determinada a expedição de ofício à CEF para transferir o valor depositado no evento 51 para a conta da advogada da parte exequente, e se apropriar da diferença apontada pelo exequente (R$ 59,35).
Ademais, intimada para comprovar o cumprimento da tutela provisória de urgência, a CEF juntou o comprovante de protocolo do pedido de baixa da Hipoteca, realizado no dia 20/02/2025, junto ao cartório do de registro do imóvel (evento 84) e depois juntou Certidão de Prenotação, em comprovação do cancelamento da Hipoteca que existia sobre o imóvel (evento 84).
Quanto à diferença apresentada no evento 64 em relação à execução do evento 61, os autos foram remetidos à contadoria judicial, que informou que a diferença dos valores apresentados pelas partes em relação aos honorários sucumbenciais sobre o excesso reside na base de cálculo utilizada, conforme devidamente discriminado pelo contador na informação de evento 86.
Assim, considerando que o exequente requereu no evento 44 a execução dos honorários de sucumbência no valor de R$27.995,00 dividido entre as Rés, isto é, R$ 13.997,50 para cada, tenho que o excesso da execução é de R$ 594,50 (R$ 13.997,50 – R$ 13.403,00), e, portanto, os honorários devidos (10% sobre o excesso) são de R$ 59,45.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, a CEF deve informar se já se apropriou do valor excedente, conforme já havia sido determinado na decisão do evento 67. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
19/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:57
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
-
09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010662-54.2023.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROEXEQUENTE: FABIANO RODRIGUES DE CARVALHOADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA (OAB RJ149847)EXECUTADO: EDIFICAR ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU (OAB RJ114560)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 86 - 21/05/2025 - Remetidos os Autos Evento 67 - 05/02/2025 - Determinada a intimação -
07/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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07/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:25
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
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13/05/2025 15:26
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
-
21/03/2025 17:49
Juntada de Petição
-
11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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21/02/2025 16:48
Juntada de Petição
-
21/02/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
21/02/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
20/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
20/02/2025 07:35
Expedição de ofício
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
12/02/2025 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
10/02/2025 12:24
Juntada de Petição
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
05/02/2025 14:19
Expedição de ofício
-
05/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 13:13
Determinada a intimação
-
05/02/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 10:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
31/01/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/01/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
31/01/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/01/2025 11:26
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
28/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 18:04
Decisão interlocutória
-
27/01/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 14:35
Classe Processual alterada - DE: REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/01/2025 14:35
Transitado em Julgado - Data: 10/12/2024
-
27/01/2025 14:22
Juntada de Petição
-
24/01/2025 22:22
Juntada de Petição
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
06/12/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
07/11/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/11/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 21:28
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
30/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/04/2024 17:29
Juntada de Petição
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
27/04/2024 08:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
19/04/2024 18:22
Juntada de Petição
-
19/04/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/04/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:40
Juntada de Petição
-
21/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
14/03/2024 11:24
Juntada de Petição
-
28/02/2024 14:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2024 16:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 12
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16/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/02/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2024 14:31
Juntada de Petição
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08/02/2024 11:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
31/01/2024 16:59
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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10/01/2024 10:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2024 18:00
Expedição de Mandado
-
09/01/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2023 13:08
Juntada de Petição
-
30/10/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 13:29
Não Concedida a tutela provisória
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04/10/2023 10:31
Alterado o assunto processual
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03/10/2023 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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