TRF2 - 5039205-05.2025.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 22:00
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039205-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIMARA EUZEBIO ROCHAADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Destaco que o INSS informa que não há interesse em discussão quanto ao percentual de deságio aplicado ou em qualquer espécie de contraproposta.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
08/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 16:00
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 01:55
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039205-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIMARA EUZEBIO ROCHAADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de adicional de 25% sob aposentadoria por invalidez, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. 4.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 5. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 6.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 7.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 8.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:15
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 19:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43F)
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26/06/2025 18:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/05/2025 14:25
Juntada de Petição
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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01/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 18:55
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCIMARA EUZEBIO ROCHA <br/> Data: 26/06/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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01/05/2025 18:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJB-RJ)
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01/05/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/05/2025 10:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 19:55
Juntado(a)
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30/04/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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