TRF2 - 5006829-12.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006829-12.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA AMELIA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)ADVOGADO(A): FABIO ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ114042) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados em Evento 21, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
17/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 22:45
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 12:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006829-12.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA AMELIA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)ADVOGADO(A): FABIO ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ114042) DESPACHO/DECISÃO MARIA AMELIA PEREIRA DE SOUZAajuíza a presente demanda contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário.
DECIDO.
DEFIRO o benefício previsto no art. 1.048, I, do CPC/2015, em face da idade da da parte autora.
Proceda a Secretaria às devidas anotações, devendo adotar as providências necessárias para que seja observada a prioridade na tramitação de todos os atos e diligências referentes ao presente feito.
No presente caso, reputo presente o requisito da hipossuficiência técnica da parte autora (art. 6º, inciso VIII, do CDC), motivo pelo qual DECRETO A INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 373, parágrafo 1º do NCPC, para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF arque com o ônus de provar a inexistência de defeito do serviço alegado pelo consumidor ou a culpa exclusiva deste, ou ainda de terceiros. CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta por escrito (art. 9º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 30, da Lei 9.099/95), intimando-a, na mesma oportunidade, para, em igual prazo, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11, da Lei nº 10259/2001, e especialmente os documentos referentes aos fatos narrados pela parte autora. Bem como, indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir, ou havendo possibilidade de conciliação, esta deve ser clara, detalhando todos os seus termos.
No mesmo prazo, deverá a parte ré: Cópia de eventual procedimento administrativo instaurado para apurar as reclamações do cliente/parte autora;Informar se as operações foram realizadas com a senha/cartão originalmente cadastrados pelo cliente;Quando foi o primeiro contato do autor com o banco;Nome e CPF do beneficiário da transferência fraudulenta e a instituição bancária de destino. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto, desde já, que os requerimentos de provas que as partes entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, deverão ser justificados e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes.
Após, nada mais sendo requerido, façam-me os autos conclusos para sentença.
P.I. -
23/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:24
Determinada a citação
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22/07/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006829-12.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA AMELIA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)ADVOGADO(A): FABIO ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ114042) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para: JUNTAR o comprovante de residência OFICIAL legível em nome próprio, preferencialmente, conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses. Em sua falta, deverá comprovar o vínculo com o titular do documento, apresentando declaração dele afirmando, sob as penas da lei, que o autor reside no respectivo endereço.
JUNTAR o termo de renúncia ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
05/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 15:28
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:49
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJDCA02F para RJDCA01F)
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04/07/2025 12:53
Decisão interlocutória
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04/07/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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