TRF2 - 5016905-90.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5016905-90.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JOAO PEDRO NASCIMENTOADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) DESPACHO/DECISÃO Analisando a sentença verifica-se que a União foi condenada ao pagamento do valor a título de compensação pecuniária decorrente de férias não gozadas relativas ao período de 15/02/2018 a 31/12/2018, na forma simples, com o acréscimo de 1/3, devendo ser observado para fins de apuração do valor da indenização, o mês do desligamento do serviço ativo, ou seja, equivalente à última remuneração percebida antes da passagem à inatividade.
Cinge-se a controvérsia em determinar se a última remuneração do autor se deu como aluno ou Aspirante.
Analisando as Folhas de Alterações do autor (Evento 1.4) verifica-se que ele foi matriculado no Curso de Formação de Oficiais de 2ª Classe da Reserva do Exército (CPOR-RJ) em 15/02/2018, no qual permaneceu até 01/12/2018, data em que foi excluído e desligado do serviço ativo. Verifica-se ainda (fl. 8 do evento 1.4) que em dezembro de 2018 o autor foi promovido Aspirante a oficial R2 da Arma de Cavalaria, conforme trecho destacado abaixo: Conforme Enunciado da Sumula 50 TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região): A base de cálculo da indenização por férias não gozadas a ser paga a aluno de curso de formação do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), desligado do serviço ativo do Exército Brasileiro imediatamente após a promoção a Aspirante a Oficial, é a remuneração relativa ao posto de Aspirante a Oficial do mês do desligamento do serviço ativo.
Nesse sentido também: PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTROVÉRSIA QUANTO AO CÁLCULO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADMINISTRATIVO - MILITAR - PERÍODO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO E DE CURSO DE FORMAÇÃO DO MILITAR INCORPORADO ÀS FORÇAS ARMADAS - INCLUSÃO EM PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS - SÚMULA 50 DA TRU - A BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS A SER PAGA A ALUNO DE CURSO DE FORMAÇÃO DO CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR), DESLIGADO DO SERVIÇO ATIVO DO EXÉRCITO BRASILEIRO IMEDIATAMENTE APÓS A PROMOÇÃO A ASPIRANTE A OFICIAL, É A REMUNERAÇÃO RELATIVA AO POSTO DE ASPIRANTE A OFICIAL DO MÊS DO DESLIGAMENTO DO SERVIÇO ATIVO - SEGURANÇA CONCEDIDA. DECISAO: A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA, a fim de determinar que os cálculos do juízo impetrado do cumprimento de sentença observem o acórdão do recurso inominado e a Súmula 50 da TRU, pois a base de cálculo da indenização por férias não gozadas a ser paga a aluno de curso de formação do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), desligado do serviço ativo do Exército Brasileiro imediatamente após a promoção a Aspirante a Oficial, é a remuneração relativa ao posto de Aspirante a Oficial do mês do desligamento do serviço ativo.
Sem custas.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se, à exceção do MPF que alegou inexistir interesse público a justificar sua atuação no feito.
Comunique-se o Juizado Especial Federal de origem.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, dê-se baixa e arquivem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).(TRF2 , MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL, 5104436-13.2024.4.02.5101, Rel.
CAROLINE MEDEIROS E SILVA , 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro , Rel. do Acordao - CAROLINE MEDEIROS E SILVA, julgado em 12/02/2025, DJe 12/02/2025 16:28:44) Pelo exposto, determino que a base de cálculo das férias é a remuneração do requerente no mês de desligamento (dezembro/18) no posto de Aspirante a Oficial.
Intime-se a União para juntar aos autos a orientação do Centro de Pagamento do Exército quanto aos procedimentos da atividade de pagamento de pessoal, por ocasião de licenciamento de militares do NPOR/CPOR e EIPOT, para o ano de 2018.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprindo-se, dê-se vista ao requerente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retorne os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, a qual deve tomar por base os parâmetros indicados no título executivo (evento 30, SENT1) e nesta decisão.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes pelo prazo de 10 (dez) dias. -
15/09/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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15/09/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:15
Decisão interlocutória
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12/09/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5016905-90.2023.4.02.5110/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇAREQUERENTE: JOAO PEDRO NASCIMENTOADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 27/05/2025 - Remetidos os Autos -
02/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:57
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG02
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22/05/2025 13:16
Remetidos os Autos - RJNIG02 -> RJNIGSECONT
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19/05/2025 19:44
Determinada a intimação
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19/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/02/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/02/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 15:40
Despacho
-
04/02/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/12/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/11/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/11/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:35
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG02
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03/09/2024 13:47
Remetidos os Autos - RJNIG02 -> RJNIGSECONT
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22/08/2024 19:17
Determinada a intimação
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22/08/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 12:17
Juntada de Petição
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20/08/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2024 22:25
Decisão interlocutória
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24/07/2024 13:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 13:45
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2024
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23/07/2024 23:27
Juntada de Petição
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23/07/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2024 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 11:02
Julgado procedente em parte o pedido
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09/04/2024 18:48
Juntada de Petição
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13/03/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 12:19
Juntada de Petição
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02/02/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/12/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 12:54
Juntada de Petição
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2023 10:48
Juntada de Petição
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03/11/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/11/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/11/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 13:23
Determinada a intimação
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31/10/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2023 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 12:43
Determinada a intimação
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24/09/2023 18:34
Juntada de Petição
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22/09/2023 17:28
Juntada de Petição
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18/09/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2023 17:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2023 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2023 18:15
Determinada a citação
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04/09/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2023 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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