TRF2 - 5003126-49.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003126-49.2024.4.02.5105/RJAUTOR: MARIA ELISABETH FOLLYADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, I, do CPC e na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de reconhecer o direito da parte autora à revisão do benefício de pensão por morte, NB 197.421.917-5, de maneira que o salário base da pensão por morte reflita o valor da aposentadoria recebida pelo segurado, Sr.
Henrique Marques de Oliveira, bem como a efetuar o pagamento, após o trânsito em julgado, de eventuais diferenças retroativas, desde a data de início do benefício (DIB), em 06/06/2020.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei nº 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei nº 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, no período posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. [STJ. 1ª Seção.
REsp 1.495.146-MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo)].
A partir da vigência da EC nº 113/2021, em 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente (art. 3º).
Condeno a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo no percentual mínimo sobre a soma do valor atualizado da diferença das prestações vencidas até a publicação desta sentença, nos termos do enunciado nº 111 de súmula do STJ c/c os §§ 2º e 3º do artigo 85 do CPC. -
18/09/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 00:08
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003126-49.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: MARIA ELISABETH FOLLYADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479) ATO ORDINATÓRIO Nos termos determinados na decisão integrante do 20, bem como diante do aduzido nos eventos 24 e 27, como também do acrescido ao evento 30, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
10/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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30/06/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:17
Determinada a intimação
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30/04/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 03/04/2025 13:33:37)
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03/04/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/01/2025 04:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/01/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 15:37
Determinada a citação
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14/01/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 10:12
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNFR02F para RJNFR01S)
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14/01/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 10:09
Declarada incompetência
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09/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
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06/01/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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