TRF2 - 5068996-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:37
Baixa Definitiva
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20/08/2025 16:37
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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19/08/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068996-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARTHUR RIVERA TAVARES GENADVOGADO(A): ELIAS CONRADO OVERCENKO TERÊNCIO DE LARA (OAB PR112988)AUTOR: CARLA PACHECO GENADVOGADO(A): ELIAS CONRADO OVERCENKO TERÊNCIO DE LARA (OAB PR112988)SENTENÇANesse contexto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I, 320, e 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Oportunamente, proceda-se à baixa definitiva do processo.
P.
R.I. -
07/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 12:07
Indeferida a petição inicial
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07/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068996-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARTHUR RIVERA TAVARES GENADVOGADO(A): ELIAS CONRADO OVERCENKO TERÊNCIO DE LARA (OAB PR112988)AUTOR: CARLA PACHECO GENADVOGADO(A): ELIAS CONRADO OVERCENKO TERÊNCIO DE LARA (OAB PR112988) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por ARTHUR RIVERA TAVARES GEN, menos impúbere e CARLA PACHECO GEN, autora e representante do menor, em desfavor de(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a compensação financeira decorrente da Lei 14.128/2021 (Tema 362 TNU). 1) Defiro a gratuidade de justiça a ambos os autores, na forma do art. 99, § 3º, do CPC. 2) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) Planilha atualizada dos valores perseguidos; b) Procuração em que conste o menor, sob representação da mãe, cedendo poderes ao patrono.
Corretamente atendido, cumpra-se: 4) CITE(M)-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, atentando para o disposto nos artigos 183, 336 a 342 do CPC.
Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
No mesmo prazo, manifeste-se, igualmente, a parte ré em provas.
Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC).
Por fim, voltem conclusos para saneamento, caso haja requerimento de produção de provas.
Caso contrário, venham-me conclusos para sentença.
Intimem-se. -
14/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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11/07/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO38S para RJRIO33S)
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068996-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARTHUR RIVERA TAVARES GENADVOGADO(A): ELIAS CONRADO OVERCENKO TERÊNCIO DE LARA (OAB PR112988)AUTOR: CARLA PACHECO GENADVOGADO(A): ELIAS CONRADO OVERCENKO TERÊNCIO DE LARA (OAB PR112988) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação sob o rito comum ajuizada por ARTHUR RIVERA TAVARES GEN e CARLA PACHECO GEN, em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com vistas a obter compensação financeira decorrente da Lei nº. 14.128/2021.
Assim, resta afastada a competência desta Vara Federal, já que esta não admite ações de natureza cível/administrativa, conforme a RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024: Art. 8º As unidades judiciárias são subdivididas nos 5 (cinco) grupos de competência abaixo descritos: [...] III - previdenciária, que abrange o processamento e julgamento dos processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial, observado o disposto nos §§ 2º e 3º; [...] §2º A matéria previdenciária abrange os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS). §3º A competência prevista no inciso IV exclui a competência para processamento e julgamento dos feitos que envolvam propriedade industrial e intelectual, inclusive marcas e patentes, atribuída às 9ª, 12ª, 13ª, 25ª e 31ª Varas Federais da Capital. [...] Art. 16.
A jurisdição das Varas Previdenciárias da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (7ª, 9ª, 12ª, 13ª, 18ª, 25ª, 31ª e 36ª a 45ª Varas Federais da Capital) abrange a extensão territorial da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Retifique-se a autuação do feito, pois não se trata de matéria da competência previdenciária.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Capital.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:09
Declarada incompetência
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09/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:55
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Acidentário - Para: Indenização por Dano Material
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09/07/2025 12:51
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/07/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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