TRF2 - 5056954-35.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/07/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5056954-35.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TRANSPETRO INTERNACIONAL B V - TIBVADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO CÂMARA (OAB PR014917)ADVOGADO(A): Adriano Daleffe (OAB PR020619)ADVOGADO(A): GIANNE CAPARICA CAMARA (OAB PR042171)REQUERIDO: PAULO CESAR CHAFIC HADDADADVOGADO(A): THIAGO GUILHERME NOLASCO (OAB RJ176427)ADVOGADO(A): RICARDO PIERI NUNES (OAB RJ112444) DESPACHO/DECISÃO Convalido os atos praticados perante o juízo de origem (autuado naquele sob nº 5022515-43.2020.4.04.7000/PR).
Ciência às partes da redistribuição deste procedimento a este juízo, por dependência à ação civil pública de improbidade administrativa nº 5056949-13.2025.4.02.5101, a qual permanecerá vinculado.
Mantenha-se suspenso o andamento do feito, cabendo ao(s) interessado(s) requerer(em) o que de direito para o seu dessobrestamento.
Frise-se, qualquer requerimento acerca da medida cautelar de indisponibilidade de bens anteriormente decretada deverá ser formulado nestes autos.
Levante-se o sigilo do processo (nível 0), conforme já decidido pelo juízo de origem (fls. 106 do evento 1, ANEXO6, dos autos principais). -
02/07/2025 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:19
Decisão interlocutória
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25/06/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 13:00
Distribuído por dependência - Número: 50569491320254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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