TRF2 - 5014415-63.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:38
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 12:59
Determinado o Arquivamento
-
02/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 02/08/2025 Número de referência: 1363117
-
31/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
24/07/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:33
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014415-63.2025.4.02.5001/ESAUTOR: SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA PESCA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDIPESCA-ESADVOGADO(A): FERNANDA DOMINGUES PORTO (OAB ES026722)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do NCPC.
Condeno o Autor ao pagamento das custas judiciais remanescentes.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a parte-Ré sequer foi citada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte-Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br1 sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação de sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 20122.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 12:10
Despacho
-
17/06/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para julgamento - 17/06/2025 13:46:08)
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 16:52
Determinada a intimação
-
21/05/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:35
Determinada a intimação
-
20/05/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004320-35.2025.4.02.5110
Dalva Coelho da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021568-51.2019.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Anderson de Souza Sequeira
Advogado: Natalia Von Rondow
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2019 17:30
Processo nº 5004544-43.2024.4.02.5001
Luciano Correa Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056963-94.2025.4.02.5101
Petrobras Transporte S.A - Transpetro
Viken Shuttle As
Advogado: Luiz Antonio Camara
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 13:09
Processo nº 5003620-38.2025.4.02.5117
Ronaldo Pereira Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 21:04