TRF2 - 5001583-96.2024.4.02.5109
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001583-96.2024.4.02.5109/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: DINEIA APARECIDA DINIZ (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA MELLO MOREIRA PIMENTA (OAB MG122697) PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE. não há que se falar em CANCELAMENTO DA CTC emitida peplo inss eis que foi integralmente usada pela autora quando obteve aposentdoria junta ao rpps. o que se busca agora é o contrário, aposentaadoria no RGPS com utilização de outros PERÍODOS do rgps, a serem somados com aquele de 2000 a 2020, laborado em rpps junto ao município de itatiaia, conforme EM CTC regularmente EMITIDA EM FAVOR DE inss. RECURSO DO INSS CONHECIDO E não PROVIDO.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001583-96.2024.4.02.5109/RJ (Pauta: 117) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: DINEIA APARECIDA DINIZ (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA MELLO MOREIRA PIMENTA (OAB MG122697) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 117
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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31/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001583-96.2024.4.02.5109/RJAUTOR: DINEIA APARECIDA DINIZADVOGADO(A): MARIANA MELLO MOREIRA PIMENTA (OAB MG122697)SENTENÇAPelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a efetuar a averbação do período laborado no Município de Itatiaia ? RJ (de 04/07/2000 a 01/05/2020) e a conceder aposentadoria por idade à parte autora, com DIB em 24/11/2023 (Evento 16, PROCADM 1, página 1), e pagamento dos atrasados desde a DIB, descontados os valores recebidos no mesmo período a título de benefício inacumulável.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
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18/04/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 13:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/12/2024 11:28
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/12/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/12/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 15:42
Juntada de Petição
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19/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 16:00
Determinada a intimação
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19/11/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 15:53
Juntada de Petição
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29/10/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 21:40
Determinada a citação
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29/10/2024 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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