TRF2 - 5003548-48.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003548-48.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MANOEL FRANCISCO DE LIMAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO Evento 33: Aguarde-se a juntada da documentação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Feito, após vista à parte ré, por cinco dias, voltem conclusos. -
12/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:34
Determinada a intimação
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12/09/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 12:04
Juntada de Petição
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12/09/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003548-48.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MANOEL FRANCISCO DE LIMAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO Evento 27: A parte autora requer a expedição de ofício ao CREA e às empresas, visando a obtenção de documentos e informações necessárias para a comprovação de suas alegações.
Entretanto, indefiro o pedido.
Isso porque, conforme estabelece o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, é ônus da parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito.
Não cabe ao Poder Judiciário realizar diligências ou tomar medidas para instruir a demanda, salvo se houver o prévio cumprimento dos requisitos legais ou a demonstração de impossibilidade de obtenção dos elementos de prova pela parte.
No presente caso, a parte autora não apresentou justificativa suficiente para eximir-se de seu ônus probatório.
Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de dez dias, caso queira produzir outras provas.
Cumpra-se. -
26/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:56
Indeferido o pedido
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26/08/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003548-48.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MANOEL FRANCISCO DE LIMAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)SENTENÇAIntime-se o autor a comprovar que os responsáveis pelos registros ambientais do PPP do evento 1, DOC10 possuem formação em engenharia de segurança do trabalho ou medicina do trabalho, sendo suficiente a comprovação da inscrição dos mesmos no CREA ou CRM.
Caso não possuam a referida formação, o autor poderá trazer LCAT contemporâneo à prestação dos serviços. Cumprido, vista ao INSS por cinco dias.
Em seguida, voltem conclusos. -
15/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/08/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003548-48.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MANOEL FRANCISCO DE LIMAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
Feito, INTIME-SE a parte ré sobre as provas que pretende produzir, especificando-as e indicando a sua finalidade objetivamente, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/07/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 18:23
Determinada a intimação
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02/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 09:57
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 21:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 09:54
Juntada de Petição
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02/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 20:21
Despacho
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24/04/2025 23:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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