TRF2 - 5067311-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 11:03
Despacho
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31/07/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 12:45
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067311-74.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: WITZEL ADVOCACIAADVOGADO(A): WILSON JOSE WITZEL (OAB RJ094178) DESPACHO/DECISÃO Com base na decisão proferida no evento 63 dos Embargos à Execução Fiscal n° 5030737-86.2024.4.02.5101, recebo a presente petição, para processamento em apartado e por dependência àquela ação.
Intime-se o exequente, primeiramente, para apresentar a memória de cálculo informando, discriminadamente, o valor do crédito principal corrigido e, em separado, o valor dos juros, de forma individualizada por beneficiário, além do valor total da requisição, nos termos do artigo 8º, X, da Resolução nº CJF-RES-822/2023 e do apítulo 4 do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, ambos do Conselho da Justiça Federal.
Cumprido, intime-se a Fazenda Pública devedora na forma do art. 535 do CPC para, querendo, propor impugnação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista à Exequente, parte vencedora, para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me após conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se o Precatório.
Após, manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias acerca do teor do requisitório expedido antes do seu encaminhamento ao Tribunal, conforme disposto no art. 12 da Resolução nº CJF-RES-822/2023 do CJF.
Caso não haja impugnação, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do RPV, via on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região.
Fique ciente a parte beneficiária de que o depósito será efetuado em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada, cujos, dados estarão disponibilizados na página eletrônica do TRF da 2a.
Região (www.trf2.jus.br).
Os saques serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários.
Com a comunicação do Eg.
TRF da 2ª Região da efetivação do depósito, venham conclusos. -
15/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:25
Determinada a intimação
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15/07/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067311-74.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: WITZEL ADVOCACIAADVOGADO(A): WILSON JOSE WITZEL (OAB RJ094178) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o presente processo trata-se de cumprimento de sentença, com indicação de distribuição por dependência ao processo nº 5030737-86.2024.4.02.5101, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, proceda a Secretaria à redistribuição do feito para àquele Juízo, por dependência ao processo supracitado. -
10/07/2025 17:46
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOEF11S para RJRIOEF04F)
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10/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:32
Despacho
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10/07/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:56
Juntada de Petição
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03/07/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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