TRF2 - 5001676-59.2024.4.02.5109
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5001676-59.2024.4.02.5109/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: LUCIO FLAVIO FAGUNDES CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 74 - 26/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 73 - 25/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
26/08/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 14:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 17:07
Conhecido o recurso e provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5001676-59.2024.4.02.5109/RJ (Pauta: 109) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: LUCIO FLAVIO FAGUNDES CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: EDUARDO FERNANDES DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 109
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05/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001676-59.2024.4.02.5109/RJ RECORRENTE: LUCIO FLAVIO FAGUNDES CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/07/2025 12:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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11/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001676-59.2024.4.02.5109/RJ AUTOR: LUCIO FLAVIO FAGUNDES CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO EVENTO 51: Trata-se de petição apresentada pelos procuradores habilitados nestes autos e representando os interesses da parte requerente LUCIO FLAVIO FAGUNDES CARVALHO, oportunidade em que requerem que os presentes passem a tramitar sob segredo de justiça, restringindo-se o acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente habilitados.
Aduzem, em resumo, que "Nas últimas semanas, têm se intensificado os relatos de tentativas de golpe envolvendo a liberação de alvarás e pagamentos de RPVs e Precatórios, perpetrados por indivíduos que se passam por advogados ou servidores da Justiça.
Os criminosos, de forma organizada, vêm acessando processos públicos por meio de plataformas eletrônicas, utilizando indevidamente credenciais de acesso de terceiros (como OABs e senhas de outros advogados), e se valem de informações sensíveis constantes nos autos para contatar beneficiários e induzi-los à realização de transferências bancárias ou pagamentos indevidos, sob a falsa promessa de agilizar a liberação dos valores devidos." .
Acrescentam que, em que pese o artigo 189 do Código de Processo Civil prever que os atos processuais são públicos, quando o exigir o interesse público ou social poderá o feito tramitar sob segredo de justiça.
Afirmam, ademais, que "a situação narrada representa, ainda, grave ameaça à segurança jurídica e à integridade patrimonial da parte, cuja privacidade está sendo comprometida por conta da ampla publicidade do processo judicial".
Trazem, por fim, que "A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), em seus arts. 6º, 46 e seguintes, impõe o dever de adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas". É o breve relato do necessário.
O artigo 189 do Código de Processo Civil, em seus incisos, prevê as situações em que os processos judiciais devem tramitar em segredo de justiça.
No entanto, certo é que a regra trazida em seu caput é a publicidade dos atos processuais.
Com efeito, em que pese ser de conhecimento de todos o fato de que quadrilhas especializadas estão aplicando golpes virtuais e tentando subtrair valores de terceiros, certo é que não foi trazido aos autos qualquer situação específica que justifique o trâmite dos autos em segredo de justiça.
De fato, a situação do feito não se subsume às hipóteses de tramitação em segredo de justiça previstas no artigo 189 do CPC, e o acolhimento do requerido implicaria em autorizar que um processo fora das hipótese legais tramitasse sob segredo de justiça.
Assim, INDEFIRO o requerimento formulado em petição de evento 51 Intime-se. Decorrido o prazo, remetam-se os autos para a Turma Recursal, para julgamento do recurso interposto. -
02/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:24
Decisão interlocutória
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25/06/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 15:49
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/05/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/05/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 15:00
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 13:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/03/2025 17:20
Juntada de Petição
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21/03/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2025 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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17/02/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2025 15:00
Juntada de Petição
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16/02/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 23:08
Juntada de Petição
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07/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:48
Determinada a intimação
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07/02/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIO FLAVIO FAGUNDES CARVALHO <br/> Data: 17/03/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: EDUARDO
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07/02/2025 12:12
Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
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04/12/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/12/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2024 06:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 19:00
Determinada a intimação
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21/11/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 18:49
Determinada a citação
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14/11/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 03:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 13:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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