TRF2 - 5007056-26.2025.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:46
Decisão interlocutória
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15/07/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2025 20:20
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007056-26.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Os embargos à execução são ação autônoma, cuja petição inicial deve conter os requisitos da legislação processual, indispensáveis à propositura da ação, mais precisamente o art. 319 do CPC.
Logo, deve ser convenientemente instruída com procuração, certidão ou cópia autêntica do auto de penhora, da respectiva intimação, da certidão da dívida, e com documentos outros com os quais pretenda o embargante fazer prova do que alega, ainda que esses documentos se encontrem nos autos do processo de execução, não bastando a mera menção aos mesmos.
Dessa forma, determino, com base no art. 321 do CPC que o embargante promova a EMENDA DA INICIAL, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) juntar aos autos a certidão da respectiva intimação da penhora realizada nos autos da execução fiscal na qual estão sendo cobrados os débitos ora discutidos, para comprovação da tempestividade da propositura da presente ação; (ii) trazer aos autos cópia da petição inicial da execução fiscal na qual estão sendo cobrados os débitos ora discutidos, bem como a respectiva cópia da certidão de dívida ativa impugnada.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
P.I. -
08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:36
Determinada a intimação
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08/07/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 22:21
Distribuído por dependência - Número: 50030568020254025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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