TRF2 - 5006325-54.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006325-54.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: KATIA RIBEIRO BAARSADVOGADO(A): KATIA RIBEIRO BAARS (OAB RJ001105B) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação, inclusive sobre eventual prescrição ou decadência da pretensão formulada na inicial.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, informem se há provas a produzir, justificadamente.
Na mesma oportunidade, deverão declarar expressamente os pontos que entenderem controvertidos.
Em caso de inércia das partes, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Em caso de prova documental suplementar, sua apresentação deverá ocorrer no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
20/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:57
Despacho
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20/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 14:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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31/07/2025 14:23
Despacho
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21/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006325-54.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: KATIA RIBEIRO BAARSADVOGADO(A): KATIA RIBEIRO BAARS (OAB RJ001105B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte Autora requer, em síntese, a concessão da aposentadoria por idade, cujo requerimento foi indeferido por "Falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido ate 13/11/2019". Inicialmente, defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) atribuir à causa valor compatível com o benefício econômico pretendido, nos termos do art. 292, páragrafos 1o e 2o, do CPC; b) comprovar a condição de hipossuficiência econômica alegada.
Decorrido o prazo sem cumprimento integral, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprida integralmente a determinação acima, voltem-me. -
07/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:41
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 17:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/06/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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