TRF2 - 5003669-70.2025.4.02.5120
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003669-70.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SARAH RAMOS ROMOALDOADVOGADO(A): THAYANNE MACIEL DOMINGUES (OAB RJ232887) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o andamento presente processo, em cumprimento à decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236, pelo Supremo Tribunal Federal. -
11/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:48
Despacho
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11/07/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 12:09
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003669-70.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SARAH RAMOS ROMOALDOADVOGADO(A): THAYANNE MACIEL DOMINGUES (OAB RJ232887) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído para a 1ª Vara Federal de Petrópolis.
Tendo em vista certidão do evento 6, CERT1 , não há litispendência.
Considerando a idade da parte autora, defiro o pedido de PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n. 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Defiro a gratuidade de justiça.
A concessão da tutela de urgência pressupõe, de um lado, a probabilidade do direito alegado, e de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC c/c art. 4º da Lei n. 10.259/01).
No caso concreto, para a análise da plausibilidade do direito torna-se imprescindível a obtenção de informações junto à parte ré, a fim de que se obtenha um quadro mais detalhado de toda a situação, provendo-se, dessa forma, a melhor solução para o caso.
Ademais, diante da celeridade do rito próprio dos Juizados Especiais, não se vislumbra, nessa situação, urgência que impeça o trâmite normal do processo, com observância do contraditório prévio.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação por ocasião da sentença.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta até a data da audiência, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Remeta-se o processo ao CEJUSC Petrópolis para que seja designada audiência de conciliação, intimando-se as partes acerca da data, do horário e do link da videoconferência por meio de ato ordinatório.
Com o retorno do CEJUSC, retornem os autos conclusos. -
23/05/2025 18:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/05/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 07:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 18:46
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:08
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/05/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 10:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJPET01S)
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08/05/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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