TRF2 - 5063072-27.2025.4.02.5101
1ª instância - 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063072-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: COSME RODRIGUES PESSOAADVOGADO(A): RODRIGO LUIZ DOS SANTOS LIMA (OAB RJ172921) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo E.
STF, em 02/07/2025, nos autos da ADPF 1236/DF, que determinou a suspensão de todos os feitos que tratem das controvérsias relativas aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos decorrentes de atos fraudulentos de terceiros, realizados entre março de 2020 e março de 2025, suspenda-se o feito. (pr) -
09/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:45
Despacho
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09/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/07/2025 15:35
Alterado o assunto processual
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063072-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: COSME RODRIGUES PESSOAADVOGADO(A): RODRIGO LUIZ DOS SANTOS LIMA (OAB RJ172921) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o valor atribuído à causa, deverá o feito seguir o rito dos Juizados Especiais.
II - Considerando que o réu APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS não está inserido no rol do art. 109 da Constituição Federal e não sendo o caso dos autos hipótese de litisconsórcio passivo necessário, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO em relação a este réu, em vista da incompetência absoluta deste juízo. À Secretaria para retificação da autuação.
III - Sem prejuío, deverá o autor, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar termo de renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
IV – Com o cumprimento, cite-se nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, devendo o réu juntar, no prazo da defesa, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da mesma lei, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias. Em seguida, ao autor, por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença. (ac) -
02/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:27
Determinada a intimação
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02/07/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:48
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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27/06/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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