TRF2 - 5047371-26.2025.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:23
Juntada de Petição
-
03/07/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
25/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/06/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
24/06/2025 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 05:59
Despacho
-
23/06/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 16:42
Juntado(a)
-
16/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047371-26.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: AIRTON CUTALOADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTADESPACHO/DECISÃOPelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal e dê-se ciência do feito ao INSS, consoante o disposto no art. 7º, incisos I e II, respectivamente, da Lei nº 12.016/2009.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
19/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
19/05/2025 17:39
Não Concedida a tutela provisória
-
16/05/2025 16:02
Juntada de Petição
-
16/05/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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