TRF2 - 5002466-85.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
20/08/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002466-85.2025.4.02.5116/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAVerifico que não há confirmação de citação da ré Caixa Econômica Federal, conforme certidão do evento 11.
Proceda a Secretaria à citação por mandado para apresentar a contestação. -
18/08/2025 14:15
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
18/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 06:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
-
28/07/2025 12:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/07/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/07/2025 13:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
25/07/2025 13:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
-
08/07/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002466-85.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: NEIF HUGO WERNECKADVOGADO(A): MARCIO DE AZEVEDO FERNANDES (OAB RJ126059) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando declaração de renúncia ao excedente ao teto do juizado especial federal. Na hipótese da renúncia ser assinada pelo seu advogado, o mesmo deve possuir tais poderes específicos na procuração juntada aos autos.
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a regularização definitiva do serviço de débito automático e reparação de dano moral e material.
Defiro a inversão do ônus da prova conforme requerido na inicial e à luz do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:27
Determinada a intimação
-
02/07/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 17:35
Juntada de Petição
-
23/06/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008649-94.2025.4.02.0000
Halyson Torraca do Nascimento
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Jackson Batista de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 15:28
Processo nº 5003638-04.2025.4.02.5006
Nubia Carla Verissimo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027948-26.2024.4.02.5001
Paulo Guerra Felipe
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Simone Henriques Parreira de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 15:54
Processo nº 5013092-21.2024.4.02.5110
Filipi dos Santos Serafim
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 11:09
Processo nº 5002750-93.2025.4.02.5116
Julio Cesar Oliveira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00