TRF2 - 5049158-27.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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17/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5049158-27.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: ANDREA CAMPELLO AGUIAR (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO. adicional de insalubridade. grau máximo (20%). EFEITOS FINANCEIROS. ausência de laudo administrativo individualizado. termo inicial a contar da perícia judicial. observância.
RECURSO DA autora CONHECIDO E imPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo a sentença recorrida por seus proprios fundamentos.
Custas na forma da lei.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Referendada por esta Turma, intimem-se.
Transitado em julgado, encaminhem-se os autos ao juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5049158-27.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 31) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: ANDREA CAMPELLO AGUIAR (AUTOR) ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PERITO: SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
15/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
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15/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:52
Retirado de pauta
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 138
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22/07/2025 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 42,10 em 17/07/2025 Número de referência: 1355432
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14/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5049158-27.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANDREA CAMPELLO AGUIAR (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Segundo os autos, a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos são incompatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
08/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:38
Gratuidade da justiça não concedida
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08/07/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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28/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 13:32
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 14:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/03/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/03/2025 13:35
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/02/2025 10:56
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2024 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/11/2024 18:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/11/2024 12:28
Juntada de Petição
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16/11/2024 12:21
Juntada de Petição
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16/11/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/11/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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12/11/2024 15:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/11/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/11/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:20
Determinada a intimação
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07/11/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 16:39
Juntado(a)
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14/10/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/08/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 19:39
Determinada a intimação
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08/08/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 14:40
Juntada de Petição
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16/07/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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