TRF2 - 5003020-42.2023.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:47
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003020-42.2023.4.02.5002/ESAUTOR: CLAUDIA MARCIA GOMES DE AZEREDO DENADAI *07.***.*92-46ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE SOUZA SANTANA (OAB SP384093)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
21/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 18:37
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
17/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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16/07/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 20:56
Despacho
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11/09/2023 14:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50077429020234020000/TRF2
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04/08/2023 14:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50077429020234020000/TRF2
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28/07/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2023 12:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50077429020234020000/TRF2
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01/06/2023 19:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 50077429020234020000/TRF2
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01/06/2023 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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02/05/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2023 10:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2023 22:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2023 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2023 22:06
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2023 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 21/04/2023 Número de referência: 1038718
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20/04/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 19:01
Determinada a intimação
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14/04/2023 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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