TRF2 - 5003218-96.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003218-96.2025.4.02.5006/ES AUTOR: IDAIANA GOMES DE SOUZA DAMBROZADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído.
Pretende a parte autora a concessão de salário-maternidade.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:58
Determinada a citação
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03/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
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13/06/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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