TRF2 - 5000474-40.2025.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
18/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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18/08/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000474-40.2025.4.02.5003/ES RECORRENTE: CRISTIAN ELIAS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)INTERESSADO: ROSILENE DA CUNHA ELIAS (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. 1.
Art. 5º Os recursos serão sempre distribuídos para a Turma Recursal que detenha competência para o respectivo processamento e julgamento e, após,redistribuídos, automaticamente, para as Turmas 4.0 que prestarão o auxílio correspondente. § 1º A redistribuição será automática, devendo as partes, se for ocaso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena depreclusão. § 2º A oposição prevista no parágrafo § 1º deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelojuízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. § 3º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal à qual havia sidooriginalmente distribuído. § 4º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da Turma4.0 para o qual o processo tenha sido redistribuído. § 5º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a remessa do processo à Turma 4.0possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual oprocesso tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. -
15/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 09:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR02G01)
-
13/08/2025 09:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000474-40.2025.4.02.5003/ESAUTOR: CRISTIAN ELIAS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSILENE DA CUNHA ELIAS (Pais)ADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Registre-se.
Intimem-se. ?? -
02/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 19:24
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 16:49
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/05/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
29/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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21/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:52
Decisão interlocutória
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20/05/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
19/05/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/05/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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30/04/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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17/04/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/04/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/04/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/04/2025 12:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS501J)
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15/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2025 16:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 17:02
Juntada de Petição
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30 e 31
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31/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
21/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIAN ELIAS DA SILVA <br/> Data: 08/04/2025 às 13:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
-
18/03/2025 07:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPSMTJA-ES)
-
18/03/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 00:17
Decisão interlocutória
-
17/03/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
20/02/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 21:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 21:00
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/02/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/02/2025 12:58
Juntada de Petição
-
16/02/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2025 22:55
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 15:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS501J)
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12/02/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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