TRF2 - 5003003-66.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/07/2025 07:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 02:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003003-66.2024.4.02.5003/ESAUTOR: SILAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VALERIA GAURINK DIAS FUNDÃO (OAB ES013406)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a estabelecer em favor do autor o benefício por incapacidade temporária, desde 11/02/2025, devendo mantê-lo ativo por no mínimo 45 dias depois da efetiva implantação, bem como para condenar o INSS a pagar ao autor os valores pretéritos.
Como os valores pretéritos são posteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja concedido o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), desde já limitada a R$ 3.000,00.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB CUMPRIMENTO Conceder Benefício NB ESPÉCIE Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 11/02/2025 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar OBSERVAÇÕES -
21/05/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:45
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 17:25
Juntada de Petição
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10/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 11:12
Determinada a intimação
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08/04/2025 06:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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26/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 16:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS505J)
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26/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/01/2025 10:11
Juntada de Petição
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28/01/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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08/01/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 19:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILAS DE OLIVEIRA <br/> Data: 11/03/2025 às 09:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado
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03/01/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/12/2024 06:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 22:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPVITJA-ES)
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17/12/2024 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 20:41
Concedida a gratuidade da justiça
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16/12/2024 10:46
Juntada de Petição
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12/12/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 11:47
Determinada a intimação
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23/10/2024 00:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 14:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS505J)
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16/10/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESSMT01S para ESSER01F)
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16/10/2024 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de ESSERSEDJA para ESSMT01S)
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23/09/2024 16:01
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de ESSMT01S para ESSERSEDJA)
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17/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:48
Determinada a intimação
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20/08/2024 18:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2024 13:04
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/08/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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