TRF2 - 5042015-93.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50022054520254020000/TRF2
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04/08/2025 13:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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01/08/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5042015-93.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: LOGIS COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB SP144994)ADVOGADO(A): DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (OAB SP238434)ADVOGADO(A): FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO (OAB SP292215)IMPETRANTE: SPAD COMERCIO DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB SP144994)ADVOGADO(A): FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO (OAB SP292215)ADVOGADO(A): DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (OAB SP238434)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da impetrante e DENEGO a segurança. Deixo de condenar a impetrante ao recolhimento de custas, vez que estas foram integralmente pagas no Evento 1. Sem condenação em honorários advocatícios, nos moldes do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Dispensada a remessa necessária. Intimem-se. Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
06/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/07/2025 10:12
Denegada a Segurança
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11/03/2025 12:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50022054520254020000/TRF2
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21/02/2025 16:46
Juntada de Petição
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21/02/2025 16:36
Juntada de Petição
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18/02/2025 16:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50022054520254020000/TRF2
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14/02/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/01/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/01/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:18
Não Concedida a Medida Liminar
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17/01/2025 16:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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17/01/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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