TRF2 - 5003992-51.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:46
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003992-51.2024.4.02.5107/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista a CEF dos documentos juntados no evento 44.
Prazo de 10 dias. -
29/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 19:55
Despacho
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26/08/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:44
Juntada de Petição
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04/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 09:09
Determinada a intimação
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24/07/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003992-51.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: LUCAS BARBOZA MUNIZADVOGADO(A): NILDON DE MATOS VIEIRA JUNIOR (OAB RJ172387) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a liminar de consignação de apenas uma parcela, que sequer corresponde a sua totalidade, mas apenas da parte controvertida.
Isso porque, como dito nas decisões anteriores, é necessário depositar a totalidade do montante devido, tanto a parte incontroversa quanto a controvertida.
Quer dizer, se não for depositada a soma de todas as parcelas devidas até a presente data, além de, posteriormente, as parcelas vincendas, não há como deferir a liminar de consignação.
Por outro lado, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente cópia tanto do contrato de financiamento, como do RGI atualizada do imóvel.
Ademais, caso queira, deve se manifestar em réplica acerca da contestação apresentada (evento 12).
Por fim, voltem-me conclusso. -
02/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:31
Determinada a intimação
-
02/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 21:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
12/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 19:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 13:52
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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28/04/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 09:14
Despacho
-
08/04/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:02
Despacho
-
08/02/2025 10:02
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para P14795086915 - sadi bonatto)
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24/01/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/11/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 15:23
Juntada de Petição
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 13:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 10:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:01
Decisão interlocutória
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08/10/2024 12:59
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/10/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 11:50
Juntada de Petição
-
01/10/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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