TRF2 - 5055200-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/08/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:20
Determinada a intimação
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31/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055200-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO DA COSTAADVOGADO(A): JOSE OTAVIO DE FREITAS (OAB MG125952)ADVOGADO(A): JOSUE DE FREITAS SOUZA (OAB MG105321)ADVOGADO(A): ALIPIO GERMANO COUTO DE FARIA (OAB MG163649)ADVOGADO(A): BIBIANA MAURILIO CAMPOS (OAB MG184400) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para: a) juntar declaração de hiposuficiência econômica atualizada para apreciação da gratuidade de justiça; e b) esclarecer a causa da pedir da presente demanda apontando, se for o caso, quais vínculos ou períodos contributivos não foram reconhecidos pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere, bem como traga aos autos demais elementos de prova que comprovem as alegadas atividades laborativas que não constam do extrato CNIS e/ou não foram consideradas administrativamente pelo INSS, tais como: anotações em CTPS de alterações de salário, de gozo de férias, de indicação de informações sobre o recolhimento de valores a título de FGTS, contracheques, recibos, anotações em livro de ponto, termo de rescisão de contrato de trabalho, declaração, FGTS, carnês/guias de recolhimento, etc.
Na hipótese de o período não reconhecido englobar recolhimentos na qualidade de contribuinte individual/facultativo/doméstico/autônomo, as guias de pagamento devem ser apresentadas legíveis e em ordem cronológica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
03/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:21
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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