TRF2 - 5000280-31.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/08/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:14
Determinada a intimação
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13/08/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 16:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/08/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/08/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:10
Determinada a intimação
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06/08/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:13
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:51
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 14:21
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000280-31.2025.4.02.5006/ESAUTOR: TEONILIA DE ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES (OAB ES015750)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder auxílio-doença da parte autora desde 13/05/2024 (data do requerimento administrativo), até 01/09/2024, data estimada pelo perito judicial para recuperação da capacidade laborativa.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Serão, também, abatidos do montante a ser executado os valores recebidos pela autora quanto ao benefício deferido administrativamente.
Apesar das alegações de urgência, como não é caso de restabelecimento do benefício, entendo razoável manter o indeferimento da tutela, pois se trata apenas de cumprimento de parcelas pretéritas e a precariedade da decisão pode gerar risco de ressarcimento pela própria autora.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). inicial.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
21/05/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:16
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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30/04/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/04/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/04/2025 19:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS503J)
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30/04/2025 19:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 09:47
Juntada de Petição
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12/04/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/03/2025 15:43
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TEONILIA DE ALMEIDA DA SILVA <br/> Data: 11/04/2025 às 13:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-
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18/02/2025 15:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES)
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18/02/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 17/02/2025 15:42:05)
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17/02/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 05:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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24/01/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 14:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS503J)
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23/01/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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