TRF2 - 5007539-69.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
21/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/07/2025 16:00
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007539-69.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: RICARDO ROMAO FERREADVOGADO(A): RENATA BARROS ANDRADE DA COSTA (OAB RJ166932)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
30/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 20:21
Determinada a intimação
-
26/05/2025 22:18
Juntada de Petição
-
09/05/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
06/03/2025 14:32
Juntada de Petição
-
11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/01/2025 15:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
16/01/2025 07:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/01/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:48
Não Concedida a tutela provisória
-
22/11/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/11/2024 22:26
Juntada de Petição
-
13/11/2024 14:43
Juntada de Petição
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 14:14
Determinada a intimação
-
15/10/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039314-19.2025.4.02.5101
Iago Batista de Lima
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/05/2025 16:27
Processo nº 5076449-07.2021.4.02.5101
Marcelle Barbosa Correia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008448-59.2024.4.02.5102
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Alicia Soares Nascimento
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 19:32
Processo nº 5001753-74.2024.4.02.5107
Condominio Jardim Marambaia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2024 17:09
Processo nº 5075700-82.2024.4.02.5101
Sandro Carlos de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00