TRF2 - 5001276-60.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE04 -> TRF2
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26/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 95
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001276-60.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA LUCIA RIBEIROADVOGADO(A): REJANE APARECIDA HOT DOS SANTOS (OAB RJ184077)ADVOGADO(A): MARLI HOT DOS SANTOS (OAB RJ088036) ATO ORDINATÓRIO "Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias)." -
12/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 90
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 90
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001276-60.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA LUCIA RIBEIROADVOGADO(A): REJANE APARECIDA HOT DOS SANTOS (OAB RJ184077)ADVOGADO(A): MARLI HOT DOS SANTOS (OAB RJ088036) ATO ORDINATÓRIO evento 78, SENT1 Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias). -
01/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/08/2025 14:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 88
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01/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/08/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001276-60.2024.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA LUCIA RIBEIROADVOGADO(A): REJANE APARECIDA HOT DOS SANTOS (OAB RJ184077)ADVOGADO(A): MARLI HOT DOS SANTOS (OAB RJ088036)RÉU: PEDRO EDUARDO CORDEIRO DE MELOADVOGADO(A): ELIANA THULER DOS SANTOS (OAB RJ217979)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte com DIB em 10/09/2019 (data do óbito), de forma vitalícia; (ii) pagar as parcelas em atraso desde 10/09/2019 (DIB) até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). (iii) abster-se de descontar quaisquer valores do benefício do 2º réu, em virtude da concessão da pensão à autora, a título de restituição de valores pagos a maior.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
O INSS é isento do pagamento de custas (Lei 9.289, art. 4º, I).
Defiro a gratuidade de justiça ?ao corréu, ?Pedro Eduardo Cordeiro de Melo? (evento 29, DECLPOBRE4).
Dessa forma, é isento do pagamento de custas em razão da gratuidade de justiça (Lei 9.289, art. 4º, II).
A parte autora é isenta do pagamento de custas em razão da gratuidade de justiça (Lei 9.289, art. 4º, II).
Condeno os réus ao pagamento dos honorários advocatícios que deverão ser fixados, com aplicação dos percentuais mínimos de cada faixa prevista no art. 85, §3º do CPC, sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da presente sentença (súmula 111 do STJ), apuráveis em fase de liquidação de sentença (CPC, art. 85, §4º).
Observada a suspensão da exigibilidade em relação a ?Pedro Eduardo Cordeiro de Melo? em razão do benefício da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, §3º).
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias).
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região.
A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Não interposta apelação, por se tratar de sentença não sujeita ao reexame necessário (inciso I do §3º do art. 496 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que foi concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991.
Concedo o prazo preclusivo de 15 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Caso necessário o cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para ?Cumprimento de Sentença?, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Dê-se baixa, caso não haja requerimento (CPC, art. 513, §1º) de cumprimento de sentença com memória de cálculos discriminada (CPC, art. 524).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
07/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 12:33
Juntada de Petição
-
12/02/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/12/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
27/12/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
27/11/2024 12:24
Juntada de Petição
-
18/11/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 23:13
Determinada a intimação
-
18/11/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Conclusos para julgamento - 18/11/2024 11:24:03)
-
18/11/2024 11:22
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências 1º JEF-VR - 12/11/2024 16:30. Refer. Evento 57
-
06/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
05/11/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
-
24/10/2024 12:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências 1º JEF-VR - 12/11/2024 16:30
-
23/10/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/10/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/10/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/10/2024 20:08
Determinada a intimação
-
23/10/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
03/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:19
Juntada de Petição
-
23/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
22/08/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
22/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
19/06/2024 16:07
Juntada de Petição
-
28/05/2024 15:57
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
25/04/2024 20:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
25/04/2024 17:21
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
19/04/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2024 16:57
Determinada a citação
-
18/04/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/04/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/03/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 16:32
Determinada a intimação
-
21/03/2024 15:26
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 15:22
Juntada de peças digitalizadas
-
19/03/2024 08:09
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJVRE05F para RJVRE04F)
-
18/03/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 18:43
Decisão interlocutória
-
18/03/2024 12:34
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:59
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00