TRF2 - 5086800-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5086800-34.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO DE ALMEIDA BARBOSAADVOGADO(A): NUBIA CAETANO GONCALVES (OAB RJ205047)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o falecimento de ANTONIO DE ALMEIDA BARBOSA (cf. evento 93, CERTOBT2), verifica-se que deixou três filhos, todos maiores, entretanto foi requerida a habilitação apenas de uma filha.
Assim, determino que seja regularizado o pedido de habilitação, suspendendo-se o curso do presente feito, a fim de que se opere a sucessão processual, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o advogado da parte interessada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a habilitação dos herdeiros, juntando aos autos cópias legíveis da documentação pertinente, tais como: documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, endereço eletrônico, número de telefone e certidão negativa de inventário.
Caso já tenha sido aberto inventário, deverá ser apresentado, no mesmo prazo, o termo de inventariança, acompanhado do rol de herdeiros.
Advirto que os advogados deverão cientificar os possíveis habilitandos de que o valor depositado nestes autos deverá ser objeto de inventário e partilha.
Ressalte-se que, sendo todos os herdeiros capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser realizados por escritura pública, inclusive para levantamento de importância depositada em instituições financeiras, conforme dispõe o artigo 610, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa nos autos processuais.
Intimem-se. -
26/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2025 20:20
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5086800-34.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO DE ALMEIDA BARBOSAADVOGADO(A): NUBIA CAETANO GONCALVES (OAB RJ205047)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) DESPACHO/DECISÃO Evento 87: intime-se a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de agosto de 2025.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação. -
13/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/08/2025 17:54
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
05/08/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
04/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
31/07/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
30/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 14:33
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 06:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/07/2025 06:32
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 06:31
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 06:31
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
22/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086800-34.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAAUTOR: ANTONIO DE ALMEIDA BARBOSAADVOGADO(A): NUBIA CAETANO GONCALVES (OAB RJ205047)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/07/2025 06:15
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
11/07/2025 06:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
11/07/2025 06:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
01/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 17:23
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
01/07/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2025 07:52
Audiência de Conciliação designada - Local SALA AUDIÊNCIA 35ª VARA FEDERAL - 01/07/2025 15:00
-
25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
17/06/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:38
Determinada a intimação
-
03/06/2025 16:15
Audiência de Instrução prorrogada - Local SALA AUDIÊNCIA 35ª VARA FEDERAL - 01/07/2025 14:30. Refer. Evento 43
-
03/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/05/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
22/05/2025 15:57
Audiência de Instrução designada - Local SALA AUDIÊNCIA 35ª VARA FEDERAL - 26/06/2025 14:30
-
22/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:16
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
02/05/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 14:55
Decisão interlocutória
-
16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
15/04/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 13:53
Juntada de Petição
-
15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
13/02/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:38
Não Concedida a tutela provisória
-
12/02/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/02/2025 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:19
Decisão interlocutória
-
21/01/2025 19:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 16:50
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO08S para RJRIO35F)
-
17/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 11:50
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41S para RJRIO08S)
-
08/11/2024 10:03
Juntada de Petição
-
29/10/2024 17:04
Declarada incompetência
-
29/10/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 13:39
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
25/10/2024 17:08
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO13F para RJRIO41S)
-
25/10/2024 13:08
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Concessão
-
25/10/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/10/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/10/2024 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 11:38
Declarada incompetência
-
24/10/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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