TRF2 - 5043499-80.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043499-80.2023.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA DOS ANJOS DA CRUZADVOGADO(A): EDSON MUNIZ DE CAMPOS (OAB RJ219499)ADVOGADO(A): DIEGO MARQUI PEREIRA (OAB RJ219498)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a: a) validar as contribuições de segurado baixa renda da autora entre 01/2013 a 07/2013, 09/2013 a 12/2013, 10/2014 a 03/2015, 02/2017 a 03/2017, 06/2020 a 04/2021, 05/2022 a 06/2022, 10/2022, 02/2023, para todos os fins previdenciários; b) conceder a aposentadoria por idade a partir da DER em 19/07/2023 (NB 212.697.503-1).
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Publique-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043499-80.2023.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA DOS ANJOS DA CRUZADVOGADO(A): EDSON MUNIZ DE CAMPOS (OAB RJ219499)ADVOGADO(A): DIEGO MARQUI PEREIRA (OAB RJ219498) DESPACHO/DECISÃO A autora foi intimada a apresentar o seu Cadúnico, com as respectivas atualizações e renda informada, contudo, apresentou apenas a última atualização do cadastro, solicitada em 10/03/2025 (evento 41, OUT2).
Assim, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o extrato completo do Cadúnico com a data do primeiro cadastro e todas as atualizações seguintes, constando a renda informada nas respectivas atualizações.
Cumprida a diligência pela parte autora, dê-se vista ao INSS e voltem conclusos. -
20/05/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/04/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/03/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 19:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/02/2025 14:53
Juntado(a)
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24/01/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/01/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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29/11/2024 15:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/10/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/09/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/09/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 15:07
Juntada de Petição
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18/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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23/07/2024 19:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/04/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:33
Juntada de Petição
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06/03/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/01/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 14:27
Determinada a citação
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23/11/2023 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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