TRF2 - 5003989-24.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
23/07/2025 21:38
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003989-24.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 90.1 - A CEF requer a determinação de penhora sobre os executados, pedido que indefiro, eis que a execução forçada do crédito deve ser precedida da intimação/citação das partes executadas para pagamento voluntário, o que não ocorreu no presente caso, dado que as diligências de citação/intimação de LAMARTINE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E TRANSPORTE LTDA restaram frustradas (eventos 9.1, 71.1 e 85.1 ).
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
ARRESTO/PENHORA.
CRÉDITO. EXECUÇÃO FISCAL.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS.
NECESSIDADE DE PRÉVIA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, em execução fiscal, indeferiu pedido de arresto de crédito representado por precatório, antes da citação do executado, em razão de débito de IPTU.
O Tribunal a quo negou provimento ao recurso.
II - O Tribunal a quo concluiu pela impossibilidade de se proceder à constrição de ativos do executado antes da sua citação ou, ao menos, uma nova tentativa de realizá-la. O referido entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, que é sedimentada no sentido de que deve haver a citação do executado antes da determinação da penhora ou arresto de valores em seu nome.
Isso porque devem ser respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório e o devido processo legal, bem como ser preservado o caráter acautelatório da medida.
Nesse sentido: AgInt no REsp 1.588.608/TO, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Primeira Turma, julgado em 31/5/2021, DJe 4/6/2021; REsp 1.832.857/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe 20/9/2019 e AgInt no REsp 1.802.022/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/9/2019, DJe 20/9/2019.
III - Agravo interno improvido.( AgInt no AREsp 1781873 / DF, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 11/04/2022). g.n.
Intime-se a exequente para indicar os meios com que pretende promover a citação da executada LAMARTINE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E TRANSPORTE LTDA, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção parcial do feito, a teor do artigo 485, inciso III, c/c §1º do CPC.
Fornecido(s) novo(s) endereço(s) cite(m)-se.
Autorizada a expedir ofícios às instituições conhecidas, nos termos da decisão do evento 4.1. -
07/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:58
Despacho
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04/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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07/05/2025 13:31
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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08/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
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06/03/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
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28/02/2025 00:47
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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27/01/2025 08:53
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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16/12/2024 16:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50147542020244025110
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24/11/2024 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77
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08/10/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
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25/09/2024 12:38
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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24/09/2024 05:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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23/09/2024 22:58
Juntada de Petição
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09/09/2024 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/09/2024 03:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2024 12:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/07/2024 12:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2024 16:45
Despacho
-
01/07/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 13:27
Juntada de Petição
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14/06/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:47
Despacho
-
07/06/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 09:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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27/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/03/2024 19:58
Juntada de Petição
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19/03/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/03/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/01/2024 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/12/2023 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/12/2023 17:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/12/2023 16:12
Juntada de Petição
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27/11/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/11/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 17:28
Determinada a intimação
-
21/11/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/10/2023 01:10
Juntada de Petição
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27/09/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/09/2023 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 22:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/09/2023 03:33
Juntada de Petição
-
04/09/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 17:02
Determinada a intimação
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04/09/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
25/08/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/08/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2023 19:25
Determinada a intimação
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24/08/2023 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 11:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
07/08/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
02/08/2023 16:14
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
27/07/2023 23:29
Juntada de Petição
-
21/07/2023 18:32
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2023 18:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
20/07/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/07/2023 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2023 23:20
Determinada a intimação
-
17/07/2023 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/07/2023 21:01
Juntada de Petição
-
06/07/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2023 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2023 22:23
Determinada a intimação
-
29/06/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 18:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
19/05/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 19:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
02/05/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
28/04/2023 15:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2023 10:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2023 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2023 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
02/04/2023 05:03
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
02/04/2023 05:03
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
30/03/2023 18:38
Determinada a citação
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30/03/2023 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2023 16:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
28/03/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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