TRF2 - 5003094-56.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003094-56.2024.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAREQUERENTE: GUILHERME SIRTOLI GARDIMANADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 16:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-12
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19/08/2025 16:04
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 11:02
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003094-56.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: GUILHERME SIRTOLI GARDIMANADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a União para dizer se concorda com os cálculos apresentados pela parte autora no Evento 1. Eventual divergência deverá ser instruída mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Se a parte ré não concordar e não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Havendo concordância, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
08/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 14:47
Determinada a intimação
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08/07/2025 13:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
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30/04/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/04/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/04/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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14/04/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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21/11/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/11/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/11/2024 13:09
Juntada de Petição
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30/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 16:45
Determinada a intimação
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30/10/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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